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Atualizações de notícias
A gestão de resíduos em Portugal está a entrar numa nova fase. O Decreto-Lei 102-D/2020 determina a recolha seletiva de biorresíduos até 2026 e proíbe a deposição de materiais biodegradáveis em aterro.
O que muda
Até 2026, todas as empresas terão de garantir a recolha separada de biorresíduos, papel/cartão, plástico, vidro e metal. Paralelamente, novas regras europeias sobre embalagens e responsabilidade alargada do produtor (EPR) exigirão maior rastreabilidade e relatórios de volumes.
Comece com uma auditoria interna: identifique os fluxos de resíduos, os volumes e os pontos de geração. Depois, implemente contentores separados, com cores e rótulos padronizados (verde para vidro, azul para papel/cartão, amarelo para embalagens, castanho para orgânicos).
Forme equipas e colaboradores para garantir o uso correto. A comunicação visual e as campanhas internas são ferramentas eficazes para reduzir a contaminação.
Benefícios
A conformidade antecipada traz benefícios claros:
2026 marcará a diferença entre empresas reativas e empresas preparadas. Ao adotar soluções modulares, sinalética coerente e programas de formação contínua, as organizações portuguesas cumprem a lei e constroem valor sustentável.
→ Fale com a BINBIN para implementar sistemas de recolha seletiva e programas de sensibilização adaptados à realidade portuguesa.
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